Kit 48h · para o médico do trabalho
Chegou o processo. As primeiras 48 horas do médico do trabalho.
Você não faz perícia. Mas o que você fizer agora pesa mais do que parece.
- Entenda30 minutos
- Avisemesmo dia
- Separe48 horas
- Não façasempre
- Depoiso próximo caso
A citação chega no RH ou no jurídico. Alguém liga para o ambulatório: "o funcionário tal entrou com processo, diz que adoeceu por causa do trabalho". Ninguém te ensinou o que fazer nesse momento — e é exatamente aqui que a defesa técnica da empresa começa a ganhar ou a perder. Este guia é o que eu gostaria que todo médico do trabalho tivesse na gaveta.
Entenda o que está sendo pedido
- O que o processo alega?
Doença ocupacional (LER/DORT, coluna, transtorno mental…), acidente típico ou de trajeto, agravamento de doença que já existia. Peça ao jurídico a petição inicial — é ali que está o pedido.
- Qual é o prazo aberto agora?
Quesitos a apresentar (geralmente 5 a 15 dias) · perícia já designada (data, local, perito nomeado) · ou nada ainda. O prazo dos quesitos é o mais curto e o mais decisivo — é onde o assistente técnico geralmente entra.
- Quem cuida do processo na empresa?
SST, jurídico interno ou escritório contratado. É com essa pessoa que você fala.
Nomeado pelo juiz, é imparcial e não representa ninguém: examina o trabalhador e os documentos e devolve ao juízo um laudo — a leitura médica do caso, que pesa muito na sentença.
Médico contratado por uma das partes: acompanha a perícia e emite um parecer que avalia o trabalho do perito — a metodologia usada, a aplicação ao caso concreto, o que foi e o que não foi considerado — destacando os pontos favoráveis a quem o contratou.
As perguntas técnicas que cada parte apresenta ao perito, no prazo, para que ele examine o que importa naquele caso. Quesito bem feito conduz a perícia; quesito genérico deixa o laudo correr solto — por isso o prazo dos quesitos é o momento em que mais vale ter o AT.
Avise quem decide
Diga uma frase:
O assistente técnico é contratado pela empresa, acompanha a perícia e escreve o parecer — não é você. Assinar a defesa técnica do próprio empregador é hoje terreno de insegurança jurídica para o médico do trabalho da casa; o CRM recomenda postura prudente. Você é a fonte dos dados; a peça é de quem não tem vínculo.
Separe o que o perito vai procurar
O perito lê o ambulatório pelo que está escrito e datado. O que não está registrado, para o processo, não aconteceu. Marque conforme localizar:
- ASO admissional, periódicos, mudança de função, retorno, demissionalCoerência entre a aptidão declarada e a queixa alegada; datas.
- Prontuário ocupacional — queixas registradas, com data, conduta e encaminhamentoQuando a queixa apareceu, o que foi feito, se houve investigação de nexo.Atenção: o prontuário só é enviado se houver pedido do juiz ou do perito, e vai de médico para médico, protegendo os dados — em geral por e-mail, somente ao perito.
- PCMSO / PGR e os riscos da funçãoSe o risco alegado estava mapeado e monitorado.
- CAT — se foi emitida, a cópiaSepare o que existe: CAT, atendimento da queixa ou do acidente, os atestados e o afastamento. Se houve B91, a CAT (emitida ou não) costuma ser questionada na perícia.
- Afastamentos com espécie (B31 × B91), datas e CIDB91 = o INSS reconheceu nexo (muitas vezes pelo NTEP, sem CAT). Na perícia isso pesa como presunção a favor do reclamante — cabe à empresa desconstituí-la — e gera estabilidade de 12 meses.
- AET / laudo ergonômico e os registros do trabalho de ergonomia (datados)Ergonomia feita sem registro recuperável vale zero nos autos.
- Restrições, readaptação, mudança de funçãoMostra que a empresa agiu ao saber.
- Fichas de EPI, treinamentos, ficha de registro / função / setorProva documental do que a testemunha vai contar.
Entregue cópias organizadas ao SST/jurídico para repasse ao assistente técnico. Não precisa interpretar — precisa localizar.
O que não fazer
- Não complete, corrija ou "melhore" registro antigo.Registro alterado depois da citação é o pior cenário do prontuário: o perito percebe e o juiz também.
- Não emita CAT retroativa por impulso.Se ela não foi emitida, isso se analisa com o assistente técnico e o jurídico — há casos em que emitir agora é o certo e casos em que não é.
- Não converse com o reclamante sobre o processonem oriente o depoimento de ninguém.
- Não escreva "parecer" ou "laudo" próprio como defesa.Você é a fonte dos dados; a peça técnica é do assistente técnico.
O que muda no seu ambulatório depois deste processo
A defesa do próximo caso está sendo escrita hoje:
- queixa registrada com data
- investigação de nexo na hora
- comunicação com o SST
- CAT decidida (e documentada)
- concausa registrada quando existir
- ergonomia com papel
É o assunto do canal Dra. Juliana Elisei no YouTube — perícia médica e medicina do trabalho, os dois lados da mesma mesa.
Para não travar na reunião com o jurídico
- Reclamação trabalhista · reclamante / reclamadaA ação; quem processa (o trabalhador) / quem responde (a empresa).
- Perícia médica judicial · peritoProva técnica ordenada pelo juiz; o perito é nomeado por ele e é imparcial.
- Assistente técnico (AT)Médico contratado por uma parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e emitir parecer — defende essa parte.
- QuesitosPerguntas técnicas que as partes apresentam ao perito antes da perícia; prazo curto; é onde o caso se organiza.
- Laudo pericial · parecer / impugnaçãoO documento do perito · a resposta do AT (concorda ou impugna).
- Nexo causal · concausaO trabalho causou? · O trabalho contribuiu (sem ser a causa única) — a discussão central de quase todo caso.
- CATComunicação de Acidente de Trabalho — obrigação da empresa; não emitida, pode virar ponto de quesitação.
- B31 × B91Auxílio-doença comum × acidentário; o B91 traz presunção de nexo e estabilidade de 12 meses após a alta.
- NTEPNexo técnico epidemiológico: o INSS enquadra como acidentário pelo cruzamento CID × atividade da empresa (CNAE), sem CAT e sem perícia na empresa.
- FAPFator que multiplica a alíquota do seguro-acidente da empresa; cada B91 pesa nele.
- AETAnálise ergonômica do trabalho (NR-17) — o documento que prova o que a ergonomia fez.
- Incapacidade laborativa × redução de capacidade × danoNão são a mesma coisa — e confundi-las muda o valor da condenação.
"Conheço uma médica que é do trabalho e perita — ela faz exatamente essa ponte."
A frase que resolve quando a empresa perguntar "para quem eu mando?"
Dra. Juliana Elisei · médica do trabalho · perita judicial · assistente técnica
CRM-MG 83.850 · RQE 69487 · contato@julianaelisei.com · WhatsApp · julianaelisei.com
Alguns que já estão na fila:
- o que é o NTEP e como identificar, na sua empresa, as doenças com risco de virar B91;
- as três formas de um afastamento virar B91 (o NTEP é só uma delas);
- como fazer um prontuário que protege o trabalhador, a empresa e o próprio médico.
Peça pelo e-mail contato@julianaelisei.com — o próximo material sai do que vocês pedirem.
Material educativo. Uso livre dentro da sua empresa — se repassar, mantenha a fonte. Versão 1 · 2026 · julianaelisei.com